Diferença entre Empresário em Nome Individual e Sociedade Limitada

Ao iniciar uma actividade económica em Portugal, uma das decisões mais importantes prende-se com a forma jurídica do negócio. A escolha entre Empresário em Nome Individual (ENI) e Sociedade por Quotas (Lda.) tem implicações diretas ao nível da responsabilidade legal, fiscalidade, gestão, credibilidade junto de terceiros e crescimento futuro.

Neste artigo analisamos, de forma clara e estruturada, as principais diferenças entre estas duas formas jurídicas, de forma a ajudar empreendedores e profissionais a tomar uma decisão informada.

O Empresário em Nome Individual é uma pessoa singular que exerce uma actividade económica em nome próprio. Neste caso, o empresário e o negócio não se separam juridicamente, pelo que o próprio empresário exerce a atividade diretamente, sem criar uma entidade jurídica autónoma.

Por sua vez, a Sociedade por Quotas (Lda.) é uma pessoa coletiva distinta dos seus sócios, criada através de contrato de sociedade e registada como entidade independente. A sociedade passa a ter personalidade jurídica própria, direitos e obrigações autónomos relativamente aos seus sócios.

Uma das diferenças mais relevantes entre ENI e sociedade limitada prende-se com a responsabilidade patrimonial.

Ou seja, no regime de Empresário em Nome Individual, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da atividade, com todo o seu património pessoal, incluindo bens que não estejam diretamente afetos ao negócio. Isto significa que, em caso de incumprimento, os credores podem executar bens pessoais do empresário.

Já numa Sociedade por Quotas, a responsabilidade dos sócios é, regra geral, limitada ao valor das quotas subscritas. O património pessoal dos sócios encontra-se protegido, salvo em situações específicas de má gestão, garantias pessoais ou incumprimento legal grave. Esta limitação do risco é uma das principais razões pelas quais muitos empresários optam por constituir uma sociedade.

A fiscalidade difere significativamente entre as duas formas jurídicas.

O Estado tributa o Empresário em Nome Individual em IRS, considerando os rendimentos da sua atividade como rendimentos da categoria B. Assim, o empresário pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada, dependendo do volume de negócios. As taxas de IRS são progressivas, podendo atingir escalões elevados à medida que o rendimento aumenta.

A Sociedade por Quotas está sujeita a IRC, com uma taxa base de 21% sobre o lucro tributável. Para pequenas e médias empresas, os primeiros 50.000 euros de lucro podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRC (17%). Adicionalmente, quando os lucros são distribuídos aos sócios (que sejam pessoas singulares), estes são tributados em sede de IRS, podendo ocorrer dupla tributação económica.

A constituição de uma Empresa em Nome Individual é simples, rápida e de baixo custo. Ou seja, basta efetuar a declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária, podendo o processo ser realizado online. Não existe capital social mínimo exigido que o empresário tenha de garantir para poder iniciar a atividade.
 
Para constituir uma Sociedade por Quotas, os sócios devem elaborar um pacto social, registar a sociedade no registo comercial e definir o capital social (que, embora possa corresponder a um valor simbólico, deve ser adequado à atividade). Este processo acarreta custos iniciais mais elevados e implica encargos administrativos e contabilísticos superiores.

O Empresário em Nome Individual pode, em determinados casos, beneficiar de um regime contabilístico mais simples, especialmente se estiver enquadrado no regime simplificado. As obrigações administrativas tendem a ser menos exigentes, o que reduz custos e complexidade.

A Sociedade por Quotas está sempre sujeita a contabilidade organizada, exigindo a contratação de um contabilista certificado. Ou seja, as obrigações declarativas, fiscais e legais são mais rigorosas, incluindo a entrega de contas anuais e o cumprimento de normas societárias.

Do ponto de vista do mercado, a forma jurídica pode influenciar a percepção de credibilidade junto de clientes, fornecedores, bancos e investidores.

O mercado associa frequentemente o Empresário em Nome Individual a atividades de menor dimensão ou a profissionais independentes. Ou seja, em alguns sectores, esta forma jurídica transmite uma imagem de menor estrutura organizacional.

Por outro lado, a Sociedade por Quotas transmite, em geral, uma imagem de maior estabilidade, profissionalismo e capacidade de crescimento, sendo frequentemente preferida em relações comerciais mais exigentes ou em processos de financiamento bancário.

O modelo de Empresário em Nome Individual apresenta limitações ao nível da expansão do negócio. A entrada de novos parceiros ou investidores não é possível sem alteração da forma jurídica, o que pode dificultar o crescimento.

Em contraste, a Sociedade por Quotas permite a entrada de novos sócios, aumento de capital e reorganização societária de forma mais estruturada. Por isso, este modelo é mais adequado para negócios com perspectiva de crescimento, internacionalização ou captação de investimento.

No regime de Empresário em Nome Individual, o titular está sujeito a contribuições para a Segurança Social como trabalhador independente, com base no rendimento relevante da actividade.

Numa Sociedade por Quotas, os sócios-gerentes podem auferir rendimentos sob a forma de salário (sujeito a contribuições para a Segurança Social) e/ou dividendos. Esta flexibilidade permite uma gestão mais eficiente da remuneração, embora implique maior planeamento fiscal.

Escolher Empresário em Nome Individual é geralmente mais adequado para atividades de pequena dimensão, prestação de serviços individuais, negócios em fase inicial ou situações em que o risco é reduzido e os custos devem ser minimizados.

A Sociedade por Quotas é mais indicada para negócios com maior volume de facturação, risco financeiro elevado, necessidade de protecção patrimonial, ambição de crescimento ou intenção de trabalhar com entidades que exigem maior formalismo jurídico.

Não existe uma solução universal: a opção mais adequada depende da realidade concreta de cada projeto empresarial. Por isso, analise cuidadosamente o tipo de atividade, o volume de negócios, o nível de risco, os objetivos de crescimento e o enquadramento fiscal antes de decidir entre Empresário em Nome Individual e Sociedade por Quotas.

Antes de tomar uma decisão, consulte um contabilista certificado ou consultor fiscal antes de decidir, de forma a garantir que escolhe a estrutura mais adequada para o presente e o futuro do seu negócio.

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